Como receber o Auxílio Maternidade?

Finanças
12 minutos de leitura 20.06.2024
Como receber o Auxílio Maternidade?
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Saiba mais sobre auxílio maternidade: o que é, como funciona, quem pode participar, valores a serem recebidos e como solicitar. Entenda também como funciona o auxílio para as trabalhadoras autônomas.

O auxílio maternidade é um benefício previdenciário concedido às trabalhadoras gestantes, com o objetivo de garantir a proteção à maternidade e proporcionar condições adequadas para o nascimento e os primeiros meses de vida do bebê.

 

Trata-se de um valor monetário pago mensalmente pela Previdência Social durante o período de afastamento do trabalho. O benefício é destinado a todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), incluindo trabalhadoras urbanas, rurais, domésticas, avulsas, empregadas, contribuintes individuais e facultativas.

 

Seu propósito é oferecer segurança financeira e tranquilidade durante a gestação e o puerpério, permitindo que a mãe se dedique integralmente aos cuidados com o recém-nascido nos primeiros meses de vida.

 

Confira a seguir todos os detalhes sobre o auxílio maternidade, quais são os requisitos, valores e como solicitá-lo. Além disso, traremos um tópico específico para explicar como funciona o auxílio para trabalhadoras autônomas. Confira!

 

 

Quais são os requisitos para receber o auxílio?

 

Para ter direito ao auxílio-maternidade, é necessário atender a alguns critérios de elegibilidade e apresentar a documentação necessária, que pode variar de acordo com a sua situação trabalhista.

 

Critérios de elegibilidade

  • Estar em período de gravidez ou ter dado à luz recentemente;
  • Ter cumprido o período de carência exigido, que geralmente é de 10 meses de contribuição para o INSS;
  • Estar empregada, contribuindo como trabalhadora avulsa, empregada doméstica ou trabalhadora autônoma/contribuinte individual.

 

Documentação necessária

A documentação exigida pode incluir:

  • Certidão de nascimento da criança (para mães que já deram à luz);
  • Atestado médico comprovando a gravidez e a data provável do parto;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada;
  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência, etc.).

 

Situação trabalhista

Os requisitos podem variar dependendo da sua situação trabalhista, como:

  • Empregadas: devem comprovar vínculo empregatício e contribuições previdenciárias.
  • Trabalhadoras avulsas: devem comprovar contribuições como segurada especial.
  • Empregadas domésticas: devem comprovar vínculo empregatício e contribuições previdenciárias.
  • Trabalhadoras autônomas/contribuintes individuais: devem comprovar contribuições previdenciárias como contribuinte individual.

 

É importante verificar os requisitos específicos de acordo com a sua situação trabalhista e manter as contribuições previdenciárias em dia para garantir o direito ao auxílio-maternidade.

 

 

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Quais são os valores e duração do benefício?

 

O valor mensal do auxílio maternidade corresponde à sua remuneração integral. Ou seja, você receberá o mesmo valor que receberia se estivesse trabalhando normalmente. O benefício é pago mensalmente, diretamente pela Previdência Social.

 

O período de pagamento do auxílio maternidade é de 120 dias (4 meses). No entanto, esse prazo pode ser prorrogado em algumas situações especiais.

 

Vale lembrar que o salário-maternidade não poderá ser acumulado com Benefícios por Incapacidade, como por exemplo, auxílios doenças e aposentadoria por invalidez.

 

 

Como solicitar o auxílio maternidade?

 

Para solicitar o auxílio maternidade, é necessário seguir alguns procedimentos e prazos específicos, que variam de acordo com o seu vínculo empregatício. Existem diferentes canais para realizar a solicitação, dependendo se você é empregada com carteira assinada, trabalhadora avulsa, empregada doméstica ou contribuinte individual.

 

Se você é empregada com carteira assinada, a empresa é responsável por enviar a comunicação do afastamento ao INSS, juntamente com os documentos necessários, como atestado médico e certidão de nascimento.

 

O prazo para a empresa fazer essa solicitação é de até 30 dias após o parto. Caso a empresa não faça essa comunicação, você mesma pode entrar com o pedido diretamente no INSS.

 

Para trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas e contribuintes individuais, é necessário agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS e apresentar toda a documentação exigida, como certidão de nascimento, carteira de trabalho e comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias.

 

É possível também realizar a solicitação online, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, anexando os documentos digitalizados. Porém, em alguns casos, pode ser necessário comparecer a uma agência do INSS para complementar ou validar as informações.

 

Os prazos para solicitação do auxílio maternidade variam de acordo com cada situação, mas, em geral, é recomendado fazer o pedido o quanto antes, até 30 dias após o parto. Quanto mais cedo for feita a solicitação, mais rápido o benefício será liberado.

 

 

Benefícios para gestantes e lactantes

 

Além do auxílio maternidade em si, as gestantes e lactantes têm uma série de direitos trabalhistas garantidos por lei. Um dos principais é a licença maternidade, um período remunerado de afastamento do trabalho para cuidar do bebê recém-nascido.

 

A licença maternidade tem duração de 120 dias para empregadas de empresas privadas e 180 dias para servidoras públicas.

 

Durante a gestação e a amamentação, a trabalhadora também é protegida contra demissão arbitrária. A legislação proíbe a dispensa sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esse período de estabilidade visa garantir a segurança financeira da mãe e do bebê.

 

Outro benefício importante é o direito a dois descansos especiais de meia hora cada durante a jornada de trabalho, para amamentar o filho até que complete seis meses de idade. Esses intervalos são remunerados e contados como hora trabalhada. As empresas também devem oferecer locais apropriados e condições adequadas para a amamentação.

 

 

Auxílio Maternidade para Trabalhadoras Autônomas

 

Para as trabalhadoras autônomas, o acesso ao auxílio maternidade segue regras específicas. É necessário comprovar vínculo com a Previdência Social por meio do recolhimento de contribuições previdenciárias.

 

Para comprovar a renda e solicitar o benefício, a trabalhadora autônoma deve apresentar os comprovantes de pagamento das contribuições previdenciárias, além de documentos que atestem o exercício de atividade remunerada, como notas fiscais, contratos de serviço, ou declaração de imposto de renda.

 

As contribuições devem ser realizadas regularmente, pelo menos nos 10 meses anteriores ao parto ou adoção. O valor do auxílio maternidade para autônomas é calculado com base na média dos salários de contribuição dos últimos 12 meses anteriores ao afastamento. É fundamental manter as contribuições em dia para garantir o acesso ao benefício.

 

 

Casos especiais e exceções

 

Existem algumas situações especiais em que as regras e requisitos para obtenção do auxílio maternidade podem ser diferentes. É importante conhecer esses casos para garantir seus direitos.

 

  • Adoção: Mães adotantes também têm direito ao salário-maternidade, desde que a criança adotada tenha até 12 anos de idade. O benefício é pago pelo mesmo período de 120 dias, contados a partir da data da adoção.
  • Aborto: Em caso de aborto espontâneo, comprovado por atestado médico, a segurada tem direito ao auxílio-maternidade correspondente a 14 dias.
  • Natimorto: Se a gestante der à luz a uma criança natimorta, ela terá direito ao benefício por completo, desde que a gestação tenha durado pelo menos 28 semanas.
  • Parto múltiplo: Quando a segurada tem gêmeos ou trigêmeos, o período de afastamento pode ser estendido em mais duas semanas por criança nascida viva, além do período básico de quatro meses.

 

É importante estar ciente dessas exceções e casos especiais, pois eles podem afetar o valor e a duração do benefício ao qual você tem direito. Sempre consulte as autoridades competentes ou um profissional qualificado para obter orientação precisa sobre sua situação específica.

 

 

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Fraudes e irregularidades

 

O auxílio maternidade é um direito garantido por lei, mas infelizmente algumas pessoas tentam obter o benefício de forma indevida. Essa prática é considerada fraude e pode acarretar sérias consequências.

 

Ao fornecer informações falsas ou omitir dados relevantes na solicitação do auxílio, a pessoa comete crime de estelionato e pode ser responsabilizada civil e criminalmente. As penalidades incluem multas, prisão e até mesmo a obrigação de devolver os valores recebidos indevidamente.

 

Além disso, a fiscalização é rigorosa e conta com cruzamento de dados de diversas fontes. As autoridades competentes investigam denúncias e casos suspeitos, podendo solicitar documentação comprobatória a qualquer momento.

 

É fundamental manter a lisura no processo e fornecer informações verdadeiras. Qualquer tentativa de fraude pode prejudicar não apenas a si mesmo, mas também colocar em risco um direito importante para todas as mães trabalhadoras.

 

 

Dicas e recursos adicionais

 

Para obter mais informações e orientações sobre o auxílio maternidade, é recomendável consultar os seguintes recursos:

 

Sites oficiais

  • Portal Gov.br: O site do governo federal oferece informações detalhadas sobre o auxílio maternidade, incluindo requisitos, valores, prazos e como solicitar o benefício.
  • Site do INSS: O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também possui uma seção dedicada ao auxílio maternidade, com informações atualizadas e formulários para solicitação.

 

Assistência jurídica

Se você enfrentar dificuldades ou tiver dúvidas sobre seus direitos, pode ser útil buscar assistência jurídica especializada. Organizações como a Defensoria Pública e escritórios de advocacia trabalhista podem fornecer orientação e representação legal, se necessário.

 

Organizações de apoio

Existem diversas organizações que oferecem suporte e recursos para gestantes e mães, como grupos de apoio, aconselhamento e programas de assistência. Algumas opções incluem:

  • Associações de mães e pais
  • Organizações comunitárias
  • Centros de referência da assistência social
  • Grupos de apoio online e redes sociais

 

Essas organizações podem fornecer informações valiosas, bem como um espaço para compartilhar experiências e obter apoio emocional durante a jornada da maternidade.

 

 

Planejamento financeiro para a maternidade

 

A chegada de um filho traz muitas alegrias, mas também novos desafios financeiros. Mesmo que não seja a realidade da maioria, é fundamental planejar-se antecipadamente para lidar com os custos extras e garantir uma situação financeira estável durante a licença maternidade e nos primeiros anos de vida do bebê.

 

Orçamento

Faça um orçamento detalhado, incluindo despesas como fraldas, roupas, alimentação, creche ou babá, além de possíveis gastos médicos. Lembre-se de considerar a redução temporária de renda durante a licença maternidade.

 

Custos

Os custos com um bebê podem ser significativos, especialmente nos primeiros anos. Estima-se que as despesas possam chegar a milhares de reais por ano, dependendo do padrão de vida e da região. Antecipe-se e reserve uma reserva de emergência para lidar com esses gastos extras.

 

Poupança

Tente poupar o máximo possível antes do nascimento do bebê. Essa reserva pode ajudar a cobrir despesas inesperadas ou complementar a renda durante a licença maternidade. Considere abrir uma poupança específica para esse fim.

 

Investimentos

Dependendo de sua situação financeira, você também pode considerar investimentos de longo prazo para ajudar a custear despesas futuras, como a educação do seu filho. Pesquise opções como fundos de investimento, planos de previdência privada ou outros instrumentos financeiros adequados às suas necessidades.

 

Lembre-se de que o planejamento financeiro é fundamental para desfrutar plenamente da maternidade sem preocupações excessivas. Busque orientação profissional, se necessário, e adapte seu plano conforme sua situação pessoal e familiar.

 

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