Conheça o DET: o sistema de Domicílio Eletrônico Trabalhista

Gestão
14 minutos de leitura 09.07.2024
Conheça o DET: o sistema de Domicílio Eletrônico Trabalhista
Compartilhar Facebook Twitter Whatsapp

O DET é uma inovação significativa na comunicação e serviços digitais. Ele permite a notificação eletrônica de atos administrativos, facilitando o acesso e a gestão de informações.

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma ferramenta essencial para profissionais que atuam em Recursos Humanos, contabilidade ou mesmo no departamento jurídico de qualquer empresa. Se você se enquadra em uma dessas áreas, compreender a importância e as funcionalidades desse sistema pode ser um grande diferencial na sua rotina de trabalho.

 

Neste artigo traremos as principais dúvidas sobre o DET e como ele facilita a conformidade com as leis trabalhistas, garantindo a segurança e autenticidade das informações trocadas. Esse é um passo significativo para modernizar o sistema de relações de trabalho e adotar tecnologias digitais. 

 

 
Ilustração
 
 

9 Dúvidas mais frequentes sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista

 
Como foi dito, esta plataforma digital visa tornar os processos trabalhistas mais ágeis e eficientes, substituindo os antigos métodos de comunicação em papel. No entanto, como toda novidade, gera diversas dúvidas entre os usuários. A seguir, exploramos as nove dúvidas mais frequentes para ajudar a esclarecer os pontos mais importantes dessa inovação.
 

1. O que é Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?

 
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma digital criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Seu principal objetivo é facilitar a comunicação eletrônica segura entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e o Empregador.
 
O DET funciona como um endereço digital oficial para comunicações trabalhistas, permitindo a troca de documentos, notificações e processos judiciais eletronicamente. Dessa forma, visa agilizar os processos trabalhistas, desburocratizar e promover transparência e eficiência nas relações de trabalho.
 

2. Quem deve usar o DET?

 
Todos os que empregam funcionários, desde os microempreendedores Individuais (MEI), até as grandes empresas. Lembrando que quem possui CPF ou CNPJ já possuem um cadastro no sistema, no entanto, para implantação é necessário realizar a atualização cadastral.
 

3. Quais são os prazos para atualizar os dados?

 
O prazo para atualização foi prorrogado até 1º agosto de 2024. Manter os dados atualizados é de grande importância para garantir que você receba os alertas referentes à Inspeção do Trabalho.
 

4. Quais os passos para acessar o DET?

 
Para acessar o sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), há três alternativas:
 
  • Titular: é possível utilizando certificado digital ou fazer o Login pela conta gov.br, sendo necessário ter nível prata ou ouro. Logo, você poderá atender às notificações vinculadas ao CPF ou CNPJ.
  • Procurador Pessoa Física ou Pessoa Jurídica: você pode outorgar poderes a outra pessoa, assim ela consegue acessar o seu perfil ao logar com CPF ou CNPJ dela. Lembrando que os poderes outorgados são feitos no Sistema de Procuração Eletrônica — SPE.
  • Responsável Legal do CNPJ perante à RFB: com CPF ou pela conta gov.br (nível prata ou ouro) do Representante legal cadastrado na base da Receita federal.
 
 

5. É obrigatório utilizar o sistema?

 
Até o momento não, mas a obrigatoriedade será implantada gradualmente, conforme o cronograma do MTE. Confira abaixo o cronograma do Diário Oficial da União, segundo o Edital Nº 4/2024.
 
 
Fonte: Diário Oficial da União EDITAL Nº 4/2024
 
 
* Decreto nº 10.854, de 2021 - art. 11 a 15 -, com a redação dada pelo Decreto n 11.905, de 2024 e Portaria MTP nº 671, de 2021 - art. 140 a 142-C -, com a redação dada pela Portaria MTE nº 3.869, de 2023.
 

6. Quais são os dados cadastrais informados?

 
Os empregadores precisam fornecer informações básicas sobre sua empresa, como o nome da empresa, CNPJ, CPF do responsável junto a RFB e detalhes de contato. Será necessário apresentar também a palavra-chave que faz a identificação e comprovação das mensagens enviadas ao responsável.
 
Palavra-chave
 
Para cadastrar ou alterar a palavra-chave, deverá clicar no campo Palavra-chave e então poderá informar se é a primeira vez que a utiliza. Após, deve colocar pelo menus um e-mail para contado e clicar em Salvar, para confirmar.
 
Lembrando que a notificação não vai direto ao e-mail informado para contato, o aviso por e-mail é apenas um alerta para o responsável. Assim saberá que há notificações no sistema para que as verifique.
 

7. Há multas por não acessar o sistema?

 
Não. Você não será multado se não acessar, porém, o objetivo principal do sistema é te alertar sobre as notificações que estão em espera. Desse modo, evita que tenha multas por não cumprir as obrigações solicitadas no prazo estipulado.
 

8. Quais os benefícios do DET?

 
O Domicílio Eletrônico Trabalhista oferece vários benefícios importantes para empregadores no sistema trabalhista brasileiro, como:
 
  • Maior eficiência: facilitando a comunicação dos atos administrativos (ações fiscais, autos de infração, notificações de débitos do FGTS, informações sobre inovações na segurança no trabalho e de legislação trabalhista.
  • Transparência: nos atos de Inspeção do Trabalho com a unificação da comunicação com a Auditoria, consultas sobre ações fiscais e também sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas.
  • Mais Agilidade: padronização de notificações, recebimento e análise de documentos por meios digitais, acompanhamentos da entrega e análise dos documentos solicitados
  • Custos reduzidos: sua natureza digital elimina os custos associados à impressão, postagem e manuseio de documentos físicos.

 

9. Como é garantido a privacidade e segurança de dados com o DET?

 

O DET emprega tecnologias avançadas de criptografia e autenticação para assegurar a proteção das informações trocadas entre as partes envolvidas. O sistema mantém também auditorias e registros detalhados de todas as atividades, facilitando a identificação de possíveis incidentes de segurança e proporcionando um histórico abrangente das operações.

 

É crucial lembrar que a colaboração entre os setores público e privado é vital para reforçar a segurança digital e garantir a integridade das informações sensíveis. Adotar boas práticas de segurança, como a utilização de senhas robustas e a atualização frequente dos sistemas é fundamental.

 

A implementação dessas medidas de segurança e a cooperação contínua entre os setores contribuem para a criação de um ambiente digital seguro e confiável.

 
 

Funcionalidade e-LIT

 
Segundo as informações do Auditor-Fiscal do Trabalho, Bruno Wanderley, o e-LIT, está sendo criado para substituir o Livro de Inspeção do Trabalho. O livro físico era um documento obrigatório a quase todas as empresas, exceto as de pequeno porte. Ele ainda está em processo de implementação, e logo poderá ser acessado pelo próprio sistema do DET.
 
Entre os serviços que o e-LIT irá disponibilizar, estão:
 
  • Consultas a informações de fiscalização.
  • Consultas a trâmites de processos administrativos.
  • Cotas de PCD e aprendizagens.
  • Certidão de Trabalho Infantil e também Trabalho Escravo.
  • Indícios de débitos de FGTS.
  • Autodiagnóstico trabalhista.
  • Avaliação de riscos em matérias de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
  • Entre outros.
 
 

Conclusão

 
Em conclusão, o Sistema de Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma ferramenta que moderniza e facilita a comunicação entre a Auditoria do Ministério do Trabalho e Emprego e o empregador. Ao centralizar informações e notificações em um ambiente digital, o DET proporciona maior eficiência e transparência nos processos trabalhistas, reduzindo a burocracia e agilizando a resolução de pendências.
 
Além disso, o sistema promove uma cultura de transparência e eficiência. O avanço representado pelo DET é um passo significativo na direção de uma administração pública mais moderna, conectada, e segura, beneficiando todos os envolvidos.
 
 
Ilustração
 
 

Contas Online

 
O Contas Online é um controle financeiro que visa auxiliar pessoas jurídicas e físicas a fazer a devida gestão de suas entradas e saídas. O sistema é prático e eficaz, entregando diversas funcionalidades e recursos personalizáveis.
 
Entre os recursos, podemos citar relatórios de fluxo de caixa, a possibilidade de criar metas, gráficos com base em categorias, sejam de despesas ou receitas, etc. Não deixe de testar o sistema e ganhar alguns dias gratuitos.
 
Cadastre-se e experimente!
Feedback Gostou ou foi útil pra você este conteúdo? Sim Não
Usamos cookies e outras tecnologias para melhorar a sua experiência, personalizar publicidade e recomendar conteúdos.
Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.
Aguarde